LEI N. 3.740, DE 18 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre o emprego de recursos estaduais na área de energia nuclear .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SAO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de seu
Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - O emprego de recursos estaduais, da
administração direta e indireta, na área de
energia nuclear, dependerá de prévia
autorização legislativa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.