LEI N. 3.740, DE 18 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre o emprego de recursos estaduais na área de energia nuclear .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - O emprego de recursos estaduais, da administração direta e indireta, na área de energia nuclear, dependerá de prévia autorização legislativa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983. 
a) NEFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1983.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral.