LEI N. 3.748, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Ferreira" à unidade escolar em Poá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida Ferreira", a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da Água Vermelha II, em Poá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).