LEI N. 3.748, DE 23 DE JUNHO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Ferreira" à unidade escolar em Poá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Aparecida Ferreira", a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da
Água Vermelha II, em Poá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).