LEI N. 3.750, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Cesídio Ambrogi" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila I.A.P.I., em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cesídio Ambrogi" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila I.A.P.I., em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983. 
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).