LEI N. 3.754, DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dá a denominação de "Osni Mateus" a trecho da Rodovia SP-261

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Osni Mateus" o trecho da Rodovia SP-261, que liga a SP-270, na altura da Usina Jurumirim, à SP-225, na altura do Município de Pederneiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).