LEI N. 3.772, DE 11 DE JULHO DE 1983
Dá a
denominação de "Álvaro Fraga Moreira" à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Carolina, em
Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Álvaro Fraga
Moreira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim
Carolina, em Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)