LEI N. 3.778, DE 11 DE JULHO DE 1983
Dá a denominação de "Juvenal Giraldelli" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Jales, em Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Juvenal Giraldelli" a 3.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Jales, em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)