LEI N. 3.779, DE 11 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Centro Comunitário Assistencial Anibal Difrância", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário Assistencial Anibal Difrância", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II)