LEI N. 3.784, DE 11 DE JULHO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Iporanga", com sede em Iporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Santa Casa de Misericórdia de Iporanga", com sede em Iporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).