LEI N. 3.786, DE 11 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cunha", com sede em Cunha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cunha", com sede em Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).