LEI N. 3.786, DE 11 DE JULHO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cunha", com sede em Cunha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cunha", com sede em Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).