LEI N. 3.789, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Lucinda Bastos" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lucinda
Bastos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional
Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de
1983.
João Spreafico, Diretor Substituto (Divisão - Nível II).