LEI N. 3.791, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Alexandrina Gomes de Araújo
Rodrigues" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da
Cidade Jardim, em Pindamonhangaba
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alexandrina
Gomes de Araújo Rodrigues" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Cidade Jardim, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de
1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão -
Nível II).