LEI N. 3.792, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dá a
denominação de "Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto" à
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Jundiaí, em
Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bispo Dom Gabriel
Paulino
Bueno Couto" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Jundiaí, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de
1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão -
Nível II).