LEI N. 3.797, DE 5 DE AGOSTO DE 1983
Dá a denominação de "Domingos Sartori" ao acesso rodoviário que liga o Município de Botucatu ao Distrito de Rubião Júnior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Domingos Sartori" o
acesso rodoviário que liga a sede do Município de
Botucatu ao Distrito de Rubião Júnior (SP-250/300).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).