LEI N. 3.800, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dá a denominação de "Vereador Tadao Sakai" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Tadao Sakai" a
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em
Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.800, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dá a denominação de "Vereador Tadao Sakai" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em Moji das Cruzes
Retificação
No Artigo 1.º
onde se lê:
"Artigo 1.º - ... Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada, do Bairro..."
leia-se:
"Artigo 1.° - ... Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro.. "