LEI N. 3.801, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dá a
denominação de "Dr. Reynaldo do Nascimento Falleiros"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Salvador,
em Taboão da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Reynaldo do
Nascimento Falleiros" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
São Salvador, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).