LEI N. 3.802, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Lar Escola Santa Luzia para Cegos", com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Lar Escola Santa Luzia para Cegos"', com sede em
Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).