LEI N. 3.803, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais
e Amigos de Surdos", com sede em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Associação de Pais e Amigos de Surdos", com sede em
Jaboticabal
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).