LEI N. 3.804, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Delly Gaspar dos Santos" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque CECAP, em
Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Delly
Gaspar
dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque
CECAP, em Jacareí
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Direror (Divisão - Nível II).