LEI N. 3.806, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof. Christiano Marques Bonilha"
à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cerrado, em
Itararé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Christiano
Marques
Bonilha" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cerrado, em
Itararé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).