LEI N. 3.808, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Sodalício Stella Maris",
com sede em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Sodalício Stella Maris", com sede em
Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).