LEI
N. 3.809, DE 23 DE AGOSTO DE 1983
Dá
a denominação de “Leonarda
Gonçalves Pontinha” ao Centro de Saúde
III de Cândido Rodrigues
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu
Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26
da
Constituição do Estado (emenda Constitucional
n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se “Leonarda Gonçalves
Pontinha” o Centro de Saúde III de
Cândido Rodrigues, com sede em Cândido Rodrigues.
Artigo
2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 23 de agosto de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 23 de agosto de 1983.
a) Januário Júnior, Diretor Geral