LEI N. 3.809, DE 23 DE AGOSTO DE 1983

Dá a denominação de “Leonarda Gonçalves Pontinha” ao Centro de Saúde III de Cândido Rodrigues

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.
º - Passa a denominar-se “Leonarda Gonçalves Pontinha” o Centro de Saúde III de Cândido Rodrigues, com sede em Cândido Rodrigues.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1983.
a) Januário Júnior, Diretor Geral