LEI N. 3.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Dá a denominação de "Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Filho'' à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Rio Branco, no Município de São Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Esmeraldo Soares
Tarquínio de Campos Filho" a Escola Estadual de 1.° e
2.° Graus do Jardim Rio Branco, no Município de São
Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).