LEI N. 3.813, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Dathan Cervo" à 1.ª Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Indiaporã, em Indiaporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dathan Cervo" a 1.ª Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Indiaporã, em Indiaporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).