LEI N. 3.815, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983
Dá denominação de "Prof.ª Maria Francisca Deoclécio Arrivabene" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da COHAB Bom Jesus, em São Miguel Arcanjo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Francisca
Deoclécio Arrivabene" a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) da COHAB Bom Jesus, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de
setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.815, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983
Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Francisca
Deoclécio Arrivabene" à Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) da COHAB Bom Jesus, em São Miguel Arcanjo