Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.816, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

(Atualizada até a Lei nº 4.749, de 14 de outubro de 1985)

(Projeto de Lei nº 86, de 1983, do Deputado Ademar de Barros)

Dá denominação de "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" à EEPG do Conjunto Habitacional São Manoel, em São Manoel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manoel, em São Manoel.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faraco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional de São Manuel, em São Manuel. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.749, de 14/10/1985.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).