LEI N. 3.818, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Dá denominação de "Antônio Fortes" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Alvorada, em Ribeirão Pires

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Fortes" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Alvorada, em Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.818, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Retificação

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada:
                                               

                                                          Dá a denominação de "Antônio Fortes" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Alvorada, em Ribeirão Pires