LEI N. 3.820, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação dos Ex-Combatentes de Ribeirão Preto e Região", com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Ex-Combatentes de Ribeirão Preto e Região", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).