LEI N. 3.821, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof. Péricles Galvão"
à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro
Conceição, em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Péricles
Galvão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro
Conceição, em Itapetininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).