LEI N. 3.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Associação Espírita de Americana'', com sede em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Espírita de Americana", com sede em Americana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).