LEI N. 3.825, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Obra Assistencial da Basílica Aparecida - O. B.A.", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Obra Assistencial da Basílica Aparecida - O.B.A.", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).