LEI N. 3.827, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Mirella Pesce Desideri" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cohab de Presidente Prudente, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mirella Pesce Desideri" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cohab de Presidente Prudente, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).