LEI N. 3.828, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Regina Célia Madureira de Souza Lima" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Araretama, em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Regina Célia
Madureira de Souza Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau ( Agrupada)
Jardim Araretama, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).