LEI N. 3.830, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, terreno situado no Município de Vista Alegre do Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, por preço não inferior ao da avaliação monetariamente corrigido, terreno situado no Município de Vista Alegre do Alto, caracterizado na Planta n.° 246, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado a 20,14m (vinte metros e quatorze centímetros) da intersecção dos alinhamentos prediais da Av. Dr. Armando Salles de Oliveira com a Rua Manoel Marques; daí segue o alinhamento predial desta última, com ela confrontando na distância de 37,77m (trinta e sete metros e setenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 27,45m (vinte e sete metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 2,03m (dois metros e três centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 7,09m (sete metros e nove centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 35,64m (trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "F", confrontando do ponto B, C, D, E, F até o ponto A, com próprio estadual (remanescente); do ponto "F", segue em linha reta, na distância de 34,64m (trinta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros,) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.289,37
(um mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).