LEI N. 3.832, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Serviço de Assistência Social do Município de Maracaí - SASSOM", com sede em Maracaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Serviço de Assistência Social do Município de Maracaí - SASSOM", com sede em Maracaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça 
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1983.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).