LEI N. 3.838, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Deputado Heitor Cavalcanti Alencar Furtado" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Freitas Júnior, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Heitor Cavalcanti Alencar Furtado" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Freitas Júnior, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).