LEI N. 3.841, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Maximiliano Baruto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional José Ometto, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Maximiliano Baruto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional José Ometto, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).