LEI N. 3.848, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Júlia Ferreira Leite" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Guarantã, em Guarantã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Júlia
Ferreira Leite" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de
Guarantã, em Guarantã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).