O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ivo Anversa" a Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Dá a denominação de "Ivo Anversa" à Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva
Leia-se como segue e não como foi publicada:
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento