Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 3.849, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Ivo Anversa" à Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ivo Anversa" a Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

 

 

 

 

Retificação - DOE-I, 08/10/1983, p.1

LEI N. 3.849, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Ivo Anversa" à Casa da Agricultura de Arealva, em Arealva

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada:

Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento