LEI N. 3.850, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Dá
denominação de "Prof. Ten. Ariston de Oliveira" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Rosas, no Subdistrito de
Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ten. Ariston de
Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim das Rosas, no
Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).