LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Saúde II - Bela Vista II, DS Santa Cecília, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Octávio
Augusto Rodovalho" o Centro de Saúde II - Bela Vista, DS Santa
Cecília, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não
como foi publicada:
Dá a denominação de "Dr.
Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Sáude II - Bela
Vista, DS Santa Cecilia, na Capital