LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Saúde II - Bela Vista II, DS Santa Cecília, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" o Centro de Saúde II - Bela Vista, DS Santa Cecília, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.852, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada: 
                                                 Dá a denominação de "Dr. Octávio Augusto Rodovalho" ao Centro de Sáude II - Bela Vista, DS Santa Cecilia, na Capital