LEI N. 3.854, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Associação
Feminina Andreense - AFA", com sede em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Associação Feminina Andreense - AFA", com sede em
Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).