LEI N. 3.857, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Rute Miranda Duarte Sirilo" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Terra Nova, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Rute Miranda Duarte Sirilo" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Terra Nova, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).