LEI N. 3.859, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Instituto Tieteense de Ensino", com sede em Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Instituto Tieteense de Ensino", com sede em
Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).