LEI N. 3.859, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Instituto Tieteense de Ensino", com sede em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Tieteense de Ensino", com sede em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).