LEI N. 3.860, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade
pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Dracena", com sede em Dracena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Dracena", com sede em Dracena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).