LEI N. 3.866, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Lar Espírita Irmão Antonio", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Espírita Irmão Antonio", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).