LEI N. 3.866, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Lar Espírita Irmão Antonio", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Lar Espírita Irmão Antonio", com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).