LEI N. 3.869, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Antenor Chiossi" ao Centro de
Saúde III Corumbataí, no município de
Corumbataí, Distrito Sanitário de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antenor Chiossi" o
Centro
de Saúde III Corumbataí, no município de
Corumbataí, Distrito Sanitário de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).