LEI N. 3.873, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Ruth Sá" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Izabel, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof..Ruth Sá" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Izabel, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).