LEI N. 3.874, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dà a denominação de "Deputado Maurício Goulart" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Dinamarca, em Guarulhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado
Maurício Goulart" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Dinamarca, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).