LEI N. 3.880, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Antonio Bernadino Corrêa" à Escola
Estadual de 1.° Grau de Vila Corrêa, em Ferraz de Vasconcelos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Bernadino
Corrêa" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Corrêa,
em Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).