LEI N. 3.882, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "José Martins Garcia" ao Centro de
Saúde III Pedranópolis, em Pedranópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "José Martins Garcia" o Centro de
Saúde III Pedranópolis, em Pedranópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).